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DEVEDORES DE ICMS/SP PODEM REGULARIZAR SEUS DÉBITOS COM REDUÇÃO DE ATÉ 70% DA DÍVIDA INSCRITA.

Atualizado: 12 de abr.




Foi anunciado pela Procuradoria Geral do Estado- PGE a regulamentação do programa Acordo Paulista, previsto na Lei 17.843/2023. voltado aos contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos na dívida ativa, seja pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, o Governo do Estado de São Paulo incentiva e facilita a regularização de débitos com ótimas condições de descontos e de parcelamentos nas seguintes modalidades: transação por adesão aos termos e condições estabelecidas no próprio Edital; transação por proposta individual, de iniciativa do devedor ou credor ou a transação individual por iniciativa da Procuradoria Geral de Estado, que pode notificar o contribuinte via eletrônica.

Importante ressaltar que para se valer deste programa é necessário que os débitos já estejam inscritos em dívida ativa em nome do devedor ou sob sua responsabilidade; e prevê:

👉 Descontos de até 100% dos juros de mora e demais acréscimos, observada a manutenção da obrigação principal;

👉 Descontos de até 70% de multas;

👉 Parcelamento em até 145 vezes, com correção mensal pela Selic,

👉 Com ou sem entrada;

👉 Com ou sem oferta de garantia;

Com relação a entrada e a exigência de garantia a lei possibilita, excepcionalmente, sua dispensa observado o grau de recuperabilidade do débito, a quantidade de parcelas e a pré-existência de garantias judiciais.

Todavia para a realização da transição tributária é necessário renunciar qualquer contestação referente a cobrança de débitos do referido tributo.

Os contribuintes que não apresentarem inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas em dívida ativa nos últimos cinco anos ainda poderão utilizar precatórios e créditos de produtor rural para quitar até 75% do saldo atual.

Inclusive, se houver parcelamento convencional ou transação em andamento e em dia, que não possuam estas vantagens, a lei possibilita a migração dos saldos sem qualquer custo adicional.

O prazo para o pedido de adesão ao programa termina em 30/04/2024.

Assim, caso haja o interesse em entender melhor esta modalidade de transação e sua aderência entre em contato conosco que lhe auxiliaremos a saber quais benefícios se enquadram a você ou à sua empresa.



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